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Título: Voto n. 1055981/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO INSATISFATORIO DE EXIGÊNCIA TÉNICA. O registro dos produtos será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, de acordo com o art 15 da Lei 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.090038/2022-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0031648/23-1
SJO 31-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Cumprimento insatisfatório de exigência técnica

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1055981235-2023-CRES3-FRESENIUS.pdf
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