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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10281
Título: | Voto n. 1055981/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO INSATISFATORIO DE EXIGÊNCIA TÉNICA. O registro dos produtos será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, de acordo com o art 15 da Lei 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.090038/2022-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0031648/23-1 SJO 31-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Cumprimento insatisfatório de exigência técnica Insuficiência documental |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1055981235-2023-CRES3-FRESENIUS.pdf Restricted Access | 181.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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