Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10282| Título: | Voto n. 1018420/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES. INDEFERIMENTO. SEM RELATÓRIO DE ENSAIO DE ESTABILIDADE DO PRODUTO. Certificados de análise de teor de ingrediente ativo não substituem o relatório de ensaio de estabilidade do produto.RDC 204/2005, RDC 59/2010, IN 121/2022 e a Lei 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
| Número do Processo: | 25351.264450/2022-93 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0031538/23-1 SJO 31-2023 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Ausência de relatório de ensaio de estabilidade Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 1018420231-2023-CRES3-CITROMAX.pdf Restricted Access | 106.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.