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Título: Voto n. 1018420/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES. INDEFERIMENTO. SEM RELATÓRIO DE ENSAIO DE ESTABILIDADE DO PRODUTO. Certificados de análise de teor de ingrediente ativo não substituem o relatório de ensaio de estabilidade do produto.RDC 204/2005, RDC 59/2010, IN 121/2022 e a Lei 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.264450/2022-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0031538/23-1
SJO 31-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Ausência de relatório de ensaio de estabilidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1018420231-2023-CRES3-CITROMAX.pdf
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