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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10284
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 14_2023_CPROC_Telma Rodrigues Caldeira.pdf Restricted Access | 140.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Coordenação Processante (CPROC) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-28T12:43:17Z | - |
dc.date.available | 2024-03-28T12:43:17Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10284 | - |
dc.description.abstract | GESTÃO DE PESSOAS. PAGAMENTO INDEVIDO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO OPERACIONAL. AUXÍLIOSAÚDE. TITULAR. 1. O auxílio-saúde de caráter indenizatório somente será devido se o servidor contratar o plano de saúde de forma direta (individual) ou por intermédio das pessoas jurídicas listadas nos incisos do § 2º do art. 25 da Portaria Normativa SEGRT/MP n. 1, de 2017 (coletivo). Sendo assim, somente será devida a indenização ao servidor no plano de saúde do qual seja titular e tenha sido por ele contratada. Art. 25 da Portaria Normativa SEGRT/MP n. 1, de 2017. 2. Para fazer jus ao auxílio relativamente a seus dependentes, o servidor deverá inscrevê-los como tais no mesmo plano de saúde do qual seja o titular e tenha sido por ele contratado. § 4º do art. 25 da Portaria Normativa SEGRT/MP n. 1, de 2017. 3. A boa-fé no recebimento de parcelas indevidas não se mostra suficiente para a dispensa à reposição ao erário, sendo necessário o cumprimento dos demais requisitos cumulativamente. Art. 46 da Lei nº 8.112/90 e art. 3º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. . CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 14/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 19 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2530380 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | GESTÃO DE PESSOAS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pagamento indevido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reposição ao erário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Erro operacional | pt_BR |
dc.subject.keyword | Auxílio saúde | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.916956/2023-71 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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