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Título: Voto n. 83/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. PROTOCOLO. INTEMPESTIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. A ausência de protocolo, dentro do prazo regulamentar de 30 dias, de Modificação Pós-Registro-Clone no processo do medicamento Clone vinculado ao processo Matriz, enseja o cancelamento do registro do medicamento clone. § 1º do art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.381776/2020-12
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0583649/23-8
SJO 32-2023
Palavra Chave: Pós-registro

Medicamento clone

Protocolo

Intempestividade

Cancelamento do registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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