Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10295
Título: Voto n. 1980/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DOS RECURSOS POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.197435/2002-89
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4866047/22-4, 0158102/23-1, 0418733/23-6, 0418109/23-1, 0967262/23-2, 0060328/23-1
SJO 32-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Alteração de endereço

Indeferimento

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto_1980-2023-CRES2-MARTINS_&_OTA_LTDA_assinado.pdf
  Restricted Access
174.4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.