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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10313
Título: | Voto n. 1.751/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTOS. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. APREENSÃO, PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PROPAGANDA E USO. 1. Nenhum produto sob vigilância sanitária, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. Artigos 2º, 12, e 59 da Lei nº 6.360/1976; § 2°, Art. 8° da RDC nº 327/2019 e Item 1.1, Capítulo II da Resolução nº 81/2008. 2. É proibida qualquer publicidade dos produtos de Cannabis. Art.12 da ResoluçãoRDC nº 327/2019. CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.248417/2023-05 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0545459/23-1 SJO 32-2023 |
Palavra Chave: | Medicamentos Ações de fiscalização Dossiê de investigação Sem registro Apreensão, proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1751-023 - CRES2 - Farmausa - KVG.pdf Restricted Access | 156.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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