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Título: Voto n. 1.751/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTOS. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. APREENSÃO, PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PROPAGANDA E USO. 1. Nenhum produto sob vigilância sanitária, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. Artigos 2º, 12, e 59 da Lei nº 6.360/1976; § 2°, Art. 8° da RDC nº 327/2019 e Item 1.1, Capítulo II da Resolução nº 81/2008. 2. É proibida qualquer publicidade dos produtos de Cannabis. Art.12 da ResoluçãoRDC nº 327/2019. CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.248417/2023-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0545459/23-1
SJO 32-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Ações de fiscalização

Dossiê de investigação

Sem registro

Apreensão, proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso
Tipo: Voto/Despacho
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