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Título: Voto n. 1.753/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTOS. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. INDEFERIMENTO. A Certificação de Boas Práticas de Fabricação não será concedida quando houver a ausência de documentação apta a comprovar o atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos necessários a comercialização do produto. Inciso IV do § 1º do Art. 4º da ResoluçãoRDC nº 497/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.152457/2022-63
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0739391/23-2
SJO 32-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Certificado de Boas Práticas de Fabricação

Não atendimento aos requisitos técnicos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1753-2023 - CRES2 - Mandala - KVG.pdf
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