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Título: Voto n. 1.754/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. EMPRESA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO. O funcionamento de empresas sem autorização da Anvisa para atividades sujeitas às normas de vigilância sanitária acarretará infração sanitária. Artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.410895/2023-32
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0772165/23-0
SJO 32-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Medida preventiva

Ações de fiscalização

Ausência de AFE

Proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1754-2023 - CRES2 - PL Farmácia - KVG.pdf
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