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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10316
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1755-2023 - CRES2 - Formil - KVG.pdf Restricted Access | 190.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-28T19:36:36Z | - |
dc.date.available | 2024-03-28T19:36:36Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10316 | - |
dc.description.abstract | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO Nº 20/3358940-6 e Nº 20/3358921-0. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. É vedada a aplicação de regime de trânsito aduaneiro na importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Item 2.a), Seção I, Cap. XXVIII da Resolução-RDC nº 81/2008; 2. Somente será autorizada à importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias. Item 1, Cap. II da Resolução-RDC nº 81/2008; 3. Somente serão autorizados para entrada e saída do território nacional as substâncias sob controle especial e de plantas sujeitas a controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham. Anexo I da RDC nº 367/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.755/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 3 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0047003/23-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produtos para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ações de fiscalização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Licença de importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.583437/2020-79 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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