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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10317
Título: | Voto n. 1.756/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | ALIMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/1713627-7. INADIMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto no prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | 25351.149421/2022-01 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0122189/23-0 SJO 32-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTOS Licença de importação Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1756-2023 - CRES2 - Comp. Br. Distr. - KVG.pdf Restricted Access | 187.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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