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Título: Voto n. 1.756/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/1713627-7. INADIMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto no prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.149421/2022-01
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0122189/23-0
SJO 32-2023
Palavra Chave: ALIMENTOS

Licença de importação

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1756-2023 - CRES2 - Comp. Br. Distr. - KVG.pdf
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