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Título: Voto n. 1.759/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/1852022-6. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação de bens e produtos sob vigilância sanitária por empresas não autorizadas pela Anvisa. Item 1 do Capítulo IV da Resolução-RDC nº 81/2008. Item 1 do Capítulo IV da Resolução-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.406034/2023-50
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0695686/23-2
SJO 32-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Ausência de AFE

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1759-2023 - CRES2 - Medicine - KVG.pdf
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