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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10320
Título: | Voto n. 1.759/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/1852022-6. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação de bens e produtos sob vigilância sanitária por empresas não autorizadas pela Anvisa. Item 1 do Capítulo IV da Resolução-RDC nº 81/2008. Item 1 do Capítulo IV da Resolução-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.406034/2023-50 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0695686/23-2 SJO 32-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Ausência de AFE Insuficiência documental Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1759-2023 - CRES2 - Medicine - KVG.pdf Restricted Access | 189.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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