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Título: Voto n. 1.760/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/1951871-3. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo acarretará o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. 2. O não cumprimento integral da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição. Item I, Art. 7, da Resolução-RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.428080/2023-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0699240/23-9
SJO 32-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Licença de importação

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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