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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10322
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1761-2023 - CRES2 - Promediol - KVG.pdf Restricted Access | 199.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-28T21:02:24Z | - |
dc.date.available | 2024-03-28T21:02:24Z | - |
dc.date.issued | 2023-10-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10322 | - |
dc.description.abstract | MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/1249848-2. CONTROLE ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. 1. É vedada a importação de matéria-prima e insumo farmacêutico destinados à fabricação de medicamentos por empresa não detentora de Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial de Funcionamento. Subitem 2.1 do Capítulo IV da Resolução-RDC nº 81/2008. 2. Para importar, para qualquer fim, insumos sujeitos a controle especial, ou os medicamentos que os contenham, é obrigatória a obtenção de Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Art. 2º da Portaria nº 344/1998 e Art. 4º da Resolução-RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.761/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0705085/23-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Licença de importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Controle especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de AFE | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência documental | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.264889/2023-05 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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