Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10325
Título: | Voto n. 2053/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | COSMÉTICO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Importar produto não regularizado na Anvisa enseja o indeferimento da petição – Subitem 1.1 item 1 do Capítulo II da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.040551/2023-51 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0674894/23-5 SJO 32-2023 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Produto não regularizado Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 2053-2023 - CRES2 - CHAZAK VE EMATZ COMERCIAL IMPORTADORAS E EXPORTADORAS LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 153.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.