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Título: Voto n. 2053/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: COSMÉTICO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Importar produto não regularizado na Anvisa enseja o indeferimento da petição – Subitem 1.1 item 1 do Capítulo II da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.040551/2023-51
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0674894/23-5
SJO 32-2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Produto não regularizado

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 2053-2023 - CRES2 - CHAZAK VE EMATZ COMERCIAL IMPORTADORAS E EXPORTADORAS LTDA - ARF.pdf
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