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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10331
Título: | Voto n. 1739/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA NO PRAZO. EMPRESA REINCIDENTE. 1. É exigido certificado de livre prática de embarcação de bandeira brasileira nos termos do art. 24, inciso IV, §3º. 2. Reincidência comprovada. 3. A empresa deve fazer prova dos fatos alegados para afastar a infração. 3. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, para aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
Número do Processo: | 25751.696985/2019-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1021418/22-6 SJO 32-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Ausência de solicitação do Certificado de Livre Prática no prazo Reincidência Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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