Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10331
Título: Voto n. 1739/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA NO PRAZO. EMPRESA REINCIDENTE. 1. É exigido certificado de livre prática de embarcação de bandeira brasileira nos termos do art. 24, inciso IV, §3º. 2. Reincidência comprovada. 3. A empresa deve fazer prova dos fatos alegados para afastar a infração. 3. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, para aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Número do Processo: 25751.696985/2019-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1021418/22-6
SJO 32-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Ausência de solicitação do Certificado de Livre Prática no prazo

Reincidência

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto_1739-2023 - CRES2 - SULNORTE SERVIÇOS MARITIMOS LTDA celr.pdf
  Restricted Access
2.8 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.