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Título: Voto n. 1737/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. 1. Fazer publicidade e expor a venda produto fazendo alegações que possibilitam interpretação falsa, erro ou confusão; 2. Descaracterização da infração do inciso XXIX, redução da penalidade em obediência ao princípio da proporcionalidade. 3. Infração tipificada no inciso V Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão da reincidência.
Número do Processo: 25351.736371/2020-26
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4470776/22-0
SJO 32-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Comercialização de produto

ALIMENTOS

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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