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Título: Voto n. 1723/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO – MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ). RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. INDEFERIMENTO. 1. A não apresentação de Relatório de Inspeção emitido pela autoridade sanitária local competente nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de Concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para distribuidoras de medicamentos e insumos farmacêuticos (somente matriz). Art.15 e Art.18 da RDC 16/2014 e Art. 51 da Lei 6360/76. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.158372/2022-99
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4672719/22-7 e 4585789/22-7
SJO 33-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Concessão

Insuficiência documental

Ausência do relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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