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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10393
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1725-2023-CRES2-SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA.pdf Restricted Access | 2.03 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-31T19:40:55Z | - |
dc.date.available | 2024-03-31T19:40:55Z | - |
dc.date.issued | 2023-11-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10393 | - |
dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO – MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMAÊUTICOS – TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ). DOCUMENTO SANITÁRIO EMITIDO HÁ MAIS DE 12 MESES. INDEFERIMENTO. 1. documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses enseja o indeferimento da petição de Concessão – Medicamentos e Insumos Farmacêuticos – Transportadora. Art. 17, da RDC n° 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1725/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4671690/22-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 33-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos e insumos farmacêuticos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Concessão | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência documental | pt_BR |
dc.subject.keyword | Documento emitido há mais de 12 meses | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.280024/2022-05 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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