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Título: Voto n. 1726/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO – PRODUTOS PARA SAÚDE – TRANSPORTAR. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. INDEFERIMENTO. 1 A não apresentação de Relatório de Inspeção emitido pela autoridade sanitária local competente nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de Concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para produtos para saúde - transportar. Art.15 e Art.18 da RDC 16/2014 e Art. 51 da Lei 6360/76. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.246733/2022-53
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4673991/22-2
SJO 33-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produtos para saúde

Concessão

Insuficiência documental

Ausência do relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1726-2023-CRES2-PATRUS TRANSPORTE LTDA.pdf
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