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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10394
Título: | Voto n. 1726/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO – PRODUTOS PARA SAÚDE – TRANSPORTAR. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AUSENTE. INDEFERIMENTO. 1 A não apresentação de Relatório de Inspeção emitido pela autoridade sanitária local competente nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de Concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para produtos para saúde - transportar. Art.15 e Art.18 da RDC 16/2014 e Art. 51 da Lei 6360/76. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.246733/2022-53 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4673991/22-2 SJO 33-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Produtos para saúde Concessão Insuficiência documental Ausência do relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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