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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10399
Título: | Voto n. 1795/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO – PRODUTOS PARA SAÚDE – TRANSPORTAR. AFE MATRIZ AUSENTE. INDEFERIMENTO. 1 “Não cumprimento da exigência formulada sob os números de notificação 4227318/22-8 e 4373429/22-4, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. Ademais, a Empresa não solicitou Autorização de Funcionamento na Matriz.” CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.001361/2022-38 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4638046/22-3 e 4674268/22-2 SJO 33-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Produtos para saúde Concessão Ausência de AFE matriz Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1795-2023-CRES2-BRASIL COMPANY LOGISTICA LTDA.pdf Restricted Access | 2.09 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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