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Título: Voto n. 1795/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO – PRODUTOS PARA SAÚDE – TRANSPORTAR. AFE MATRIZ AUSENTE. INDEFERIMENTO. 1 “Não cumprimento da exigência formulada sob os números de notificação 4227318/22-8 e 4373429/22-4, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. Ademais, a Empresa não solicitou Autorização de Funcionamento na Matriz.” CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.001361/2022-38
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4638046/22-3 e 4674268/22-2
SJO 33-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produtos para saúde

Concessão

Ausência de AFE matriz

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1795-2023-CRES2-BRASIL COMPANY LOGISTICA LTDA.pdf
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