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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10422
Título: | Voto n. 1702/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIR. PRETENSÃO SATISFEITA. PERDA DE OBJETO. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta, conforme o § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE POR PERDA DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.325315/2022-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4698919/22-3 SJO 33-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Produtos para saúde Concessão Pretensão satisfeita Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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