Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10424
Título: Voto n.1704/2023/CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES. FINALIDADE PRETENDIDA. PERDA DE OBJETO. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta, conforme o § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE POR PERDA DE OBJETO
Número do Processo: 25351.510684/2022-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4685801/22-9
SJO 33-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

Alteração de endereço

Pretensão satisfeita

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1704-2023-CRES2-APP IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - revisado Núbia.pdf
  Restricted Access
2.01 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.