Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10424
Título: | Voto n.1704/2023/CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES. FINALIDADE PRETENDIDA. PERDA DE OBJETO. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta, conforme o § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE POR PERDA DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.510684/2022-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4685801/22-9 SJO 33-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Cosméticos, perfumes e produtos de higiene Alteração de endereço Pretensão satisfeita Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1704-2023-CRES2-APP IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - revisado Núbia.pdf Restricted Access | 2.01 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.