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Título: Voto n. 1774/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. DOCUMENTO AUSENTE. 1. A não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014 enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para FARMÁCIAS e DROGARIAS conforme o art. 11, III e Anexo I da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.110356/2011-20
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4836498/22-8
SJO 33-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

Alteração

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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