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Voto 1532-2023 - CRES2 - CONCESSIONARIA GUARULHOS - TCE.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-01T23:02:59Z-
dc.date.available2024-04-01T23:02:59Z-
dc.date.issued2023-11-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10482-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. AEROPORTO. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO. LIMPEZA. COMPONENTES DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE AR. RISCO. DANO. PRIMÁRIA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva (quinquenal) da Administração Pública e a da prescrição intercorrente (trienal). parágrafo 1º do art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.873/1999. 2. Descumprimento de notificação que exigia a limpeza dos componentes do sistema de climatização, incluindo os dutos, configura infração sanitária. Item “a” do art.5º da Portaria MS nº 3.523/1998. Art.56 e 86 da RDC nº 2/2023. Parágrafo único do art.150 do Decreto nº 79.094/1977. Incisos XXXI e XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. A rede de distribuição de ar, por meio dos dutos e de outros componentes, faz parte essencial sistema de climatização do ambiente, mediante os quais são responsáveis pelo transporte e distribuição do ar, ou seja, fica ao cargo dele a ventilação, renovação e climatização do local. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população, ao contrário, as ações da vigilância sanitária se pautam, prioritariamente, na prevenção da ocorrência de riscos e, consequentemente, de danos concretos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), E COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1532/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0806419/21-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 34-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAeroportopt_BR
dc.subject.keywordSistema de climatizaçãopt_BR
dc.subject.keywordLimpezapt_BR
dc.subject.keywordRiscopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25759.686894/2015-63pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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