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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10484
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1534-2023 - CRES2 - BOSKALIS DO BRASIL - TCE.pdf Restricted Access | 256.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-01T23:21:09Z | - |
dc.date.available | 2024-04-01T23:21:09Z | - |
dc.date.issued | 2023-11-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10484 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. CERTIFICADO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A embarcação estrangeira em trânsito nacional ou internacional deve estar de posse do Certificado de Controle de Bordo válido. Art.26 da RDC nº 76/2009. 2. Violação ao princípio da motivação e cerceamento de defesa, uma vez que a decisão recorrida não se manifestou sobre a principal alegação de mérito apresentada pela defesa da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA, E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS DO PROCESSO À AUTORIDADE JULGADA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (CAJIS) PARA EMISSÃO DE NOVA DECISÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO ESTÁ PRESCRITA A AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1534/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1204646/21-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 34-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Certificado de Controle Sanitário de Bordo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Princípio da motivação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cerceamento de defesa | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25752.106668/2016-11 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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