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Voto 2030-2023 - CRES2 - BOSKALIS DO BRASIL - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-01T23:31:05Z-
dc.date.available2024-04-01T23:31:05Z-
dc.date.issued2023-11-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10486-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. PADRÕES DE POTABILIDADE. NOTIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA BIS IN IDEM. PRIMÁRIA. 1. Ofertar água para consumo humano com resultados analíticos foram dos padrões de potabilidade configura infração sanitária. Art.50 da RDC nº 72/2009. Portaria nº 2.914/2011. Inciso XXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A lavratura do presente auto de infração sanitária ocorreu porque a autoridade sanitária detectou que as normas de proteção à saúde pública não estavam sendo cumpridas. 3. Eventual autuação por descumprimento de notificação ocorreu pelo fato de a autuada não ter tomado as providências determinadas pela autoridade sanitária para corrigir os padrões de potabilidade da água que estavam irregulares, ou seja, não foi autuada especificamente pelo mesmo objeto do auto de infração ora em análise. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 2030/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1206976/21-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 34-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordÁgua para consumo humanopt_BR
dc.subject.keywordPadrões de potabilidadept_BR
dc.subject.keywordNotificaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25752.150885/2016-43pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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