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Título: Voto n. 2031/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. PENALIDADE QUE ESTÁ SUJEITO O INFRATOR. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. EMBARCAÇÃO. PAGAMENTO DA MULTA. DESISTÊNCIA TÁCITA. CAPACIDADE ECONÔMICA. PRIMÁRIA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva (quinquenal) da Administração Pública e a da prescrição intercorrente (trienal). parágrafo 1º do art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.873/1999. 2. Presente no auto de infração sanitária remissão expressa aos dispositivos legais aplicáveis e a descrição das possíveis penalidades aplicáveis ao caso, o que permite o pleno exercício do direito de defesa por parte do autuado. Parecer Cons. n° 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 3. Bancada da cozinha e armário com rachaduras, trincas e descascamentos configura infração sanitária. Art.42 da RDC nº 72/2009. Item 4.1.3 da RDC nº 216/2004. Inciso XXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 4. Descumprimento de notificação que determinava a substituição da bancada da pia e os armários de madeira configura infração sanitária. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 5. O pagamento da pena de multa com redução de 20% ainda pode ser utilizado pela empresa, implicando em desistência tácita do recurso. Art.21 da Lei nº 6.437/1977. 6. A capacidade econômica da autuada deve ser auferida quando da prolação do julgamento inicial. NOTA CONS nº 25 /2013/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25752.590494/2016-99
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1203906/21-8
SJO 34-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Descumprimento de notificação

Pagamento de multa

Desistência tácita
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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