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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10487
Título: | Voto n. 2031/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. PENALIDADE QUE ESTÁ SUJEITO O INFRATOR. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. EMBARCAÇÃO. PAGAMENTO DA MULTA. DESISTÊNCIA TÁCITA. CAPACIDADE ECONÔMICA. PRIMÁRIA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva (quinquenal) da Administração Pública e a da prescrição intercorrente (trienal). parágrafo 1º do art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.873/1999. 2. Presente no auto de infração sanitária remissão expressa aos dispositivos legais aplicáveis e a descrição das possíveis penalidades aplicáveis ao caso, o que permite o pleno exercício do direito de defesa por parte do autuado. Parecer Cons. n° 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 3. Bancada da cozinha e armário com rachaduras, trincas e descascamentos configura infração sanitária. Art.42 da RDC nº 72/2009. Item 4.1.3 da RDC nº 216/2004. Inciso XXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 4. Descumprimento de notificação que determinava a substituição da bancada da pia e os armários de madeira configura infração sanitária. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 5. O pagamento da pena de multa com redução de 20% ainda pode ser utilizado pela empresa, implicando em desistência tácita do recurso. Art.21 da Lei nº 6.437/1977. 6. A capacidade econômica da autuada deve ser auferida quando da prolação do julgamento inicial. NOTA CONS nº 25 /2013/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENA DE MULTA NO VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | 25752.590494/2016-99 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1203906/21-8 SJO 34-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Descumprimento de notificação Pagamento de multa Desistência tácita |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 2031-2023 - CRES2 - LOCAR GUINDASTES - TCE.pdf Restricted Access | 245.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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