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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10488
Título: | Voto n. 2032/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. PENALIDADE QUE ESTÁ SUJEITO O INFRATOR. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. EMBARCAÇÃO. PAGAMENTO DA MULTA. DESISTÊNCIA TÁCITA. CAPACIDADE ECONÔMICA. PRIMÁRIA. OBJETO DA AUTUAÇÃO. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva (quinquenal) da Administração Pública e a da prescrição intercorrente (trienal). parágrafo 1º do art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.873/1999. 2. Presente no auto de infração sanitária remissão expressa aos dispositivos legais aplicáveis e a descrição das possíveis penalidades aplicáveis ao caso, o que permite o pleno exercício do direito de defesa por parte do autuado. Parecer Cons. n° 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 3. Insubsistência parcial do auto de infração, pois foram cumpridos os itens 1, 2, 3, 4, 8, 23. 4. A análise do processo deve se ater ao objeto do auto de infração sanitária, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao direito ao contraditório da autuada. 5. O pagamento da pena de multa com redução de 20% ainda pode ser utilizado pela empresa, implicando em desistência tácita do recurso. Art.21 da Lei nº 6.437/1977. 6. A capacidade econômica da autuada deve ser auferida quando da prolação do julgamento inicial. NOTA CONS nº 25 /2013/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MANTER PARCIALMENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, E, ASSIM, MINORAR O MONTANTE FINAL DA SOMA DAS MULTAS AO PATAMAR DE R$36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25752.296500/2016-86 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1203466/21-8 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Descumprimento de notificação Pagamento de multa Desistência tácita |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 2032-2023 - CRES2 - LOCAR GUINDASTES - TCE.pdf Restricted Access | 279.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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