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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10489
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2033-2023 - CRES2 - CONCESSIONARIA GUARULHOS - TCE.pdf Restricted Access | 300.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-01T23:49:13Z | - |
dc.date.available | 2024-04-01T23:49:13Z | - |
dc.date.issued | 2023-11-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10489 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. REINCIDENTE. 1. Não garantir a manutenção e a limpeza do sistema de climatização do aeroporto configura infração sanitária. Art.56, inciso VI do art.75, inciso V do art.77 da RDC nº 2/2003. Art.5º da Portaria MS nº 3.523/1998. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Não garantir a manutenção do sistema de esgotamento sanitário. Art.50, incisos VIII e IX do art.75, inciso I do art.77, da RDC nº 2/2003. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Com exceção das micro e pequenas empresas, amparadas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não há na legislação a obrigação de notificação orientadora prévia autuação. 4. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do art. 8°). No caso, a reincidência considerada foi a genérica, e não a específica. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 2033/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0882714/20-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 34-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aeroporto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Sistema de climatização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Sistema de esgotamento sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Notificação prévia | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.583232/2018-96 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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