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Título: Voto n. 1222179/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO RETRATADO. Empresa interpôs recurso de decisão retratada pela área técnica, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº. 9784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.529827/2015-15
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0164859/23-3
SJO 34-2023
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Produtos para saúde

Perda superveniente do objeto

Recurso retratado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1222179234-2023-CRES3-AUTO SUTURE..pdf
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