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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10501
Título: | Voto n. 1222179/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO RETRATADO. Empresa interpôs recurso de decisão retratada pela área técnica, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº. 9784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.529827/2015-15 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0164859/23-3 SJO 34-2023 |
Palavra Chave: | ALTERAÇÃO DE REGISTRO Produtos para saúde Perda superveniente do objeto Recurso retratado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1222179234-2023-CRES3-AUTO SUTURE..pdf Restricted Access | 97.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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