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Título: Voto n. 1222653/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO. POMADA MODELADORA CAPILAR. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.100258/2023-51
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0162074/23-9
SJO 34-2023
Palavra Chave: Cancelamento de produto

COSMÉTICOS

Isento de registro

Pomada modeladora capilar

Cumprimento parcial de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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