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Título: Voto n. 1222766/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE SANEANTE. ANALISE COM O RESULTADO INSATISFATÓRIO O registro dos produtos de que trata esta Lei será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, conforme art 15 da Lei 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.054449/2022-52
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0087189/23-2
SJO 34-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Análise com o resultado insatisfatório

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1222766234-2023-CRES3-NEOGEN DO BRASIL..pdf
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