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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10505
Título: | Voto n. 1222766/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE SANEANTE. ANALISE COM O RESULTADO INSATISFATÓRIO O registro dos produtos de que trata esta Lei será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, conforme art 15 da Lei 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.054449/2022-52 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0087189/23-2 SJO 34-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Análise com o resultado insatisfatório Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1222766234-2023-CRES3-NEOGEN DO BRASIL..pdf Restricted Access | 488.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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