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Título: Voto n. 1224158/23-6/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO PRODUTO IVD. DIAGNOSTICO SARSCoV-2 (COVID). NÃO CONFORMIDADE TECNICA DOCUMENTAL. ESTUDO DESEMPENHO CLINICO INADEQUADO. FINALIDADE DE USO. O desenvolvimento e validação de um produto para diagnóstico in vitro deve ser adequado a finalidade de uso proposta. O não atendimento a esses critérios, estabelecidos em legislação específica gera o indeferimento da petição. RDC nº 36/2015, art.29, VI, “a” item1; RDC nº 204/2005 art.2 paragrafo único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.344278/2022-51
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0127037/23-3
SJO 34-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produtos para saúde

Diagnóstico SARS-COV-2 (COVID)

Estudo de desempenho clínico inadequado

Não conformidade técnica documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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