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Título: Voto n. 1136065/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. CANCELAMENTO. FORMULAÇÃO COM O USO ISOLADO DE INGREDIENTE PROIBIDO EM PRODUTOS SEM ENXAGUE. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO EM MOMENTO INACEITÁVEL 1 - Fórmula do produto com ingrediente proibido.RDC nº 528/2021 2 - Somente será admitida a juntada de provas documentais, em sede de recurso administrativo perante a Anvisa, nos casos estabelecidos nos incisos I e II do art. 12, RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.115697/2023-68
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0187376/23-9
SJO 34-2023
Palavra Chave: Produto isento de registro

COSMÉTICOS

Cancelamento

Ingrediente proibido em produtos sem enxágue

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1136065231-2023-CRES3-FIRETTI & FIRETTI..pdf
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