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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10511
Título: | Voto n. 1136065/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTO ISENTO DE REGISTRO. CANCELAMENTO. FORMULAÇÃO COM O USO ISOLADO DE INGREDIENTE PROIBIDO EM PRODUTOS SEM ENXAGUE. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO EM MOMENTO INACEITÁVEL 1 - Fórmula do produto com ingrediente proibido.RDC nº 528/2021 2 - Somente será admitida a juntada de provas documentais, em sede de recurso administrativo perante a Anvisa, nos casos estabelecidos nos incisos I e II do art. 12, RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.115697/2023-68 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0187376/23-9 SJO 34-2023 |
Palavra Chave: | Produto isento de registro COSMÉTICOS Cancelamento Ingrediente proibido em produtos sem enxágue Insuficiência documental |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1136065231-2023-CRES3-FIRETTI & FIRETTI..pdf Restricted Access | 104.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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