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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10512
Título: | Voto n. 1217282/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE ESTUDOS. LABORATÓRIO NÃO REBLAS. EXIGÊNCIA TÉCNICA INSATISFATORIA. 1. Ausência de relatório/estudo efetuado em laboratório Reblas culminando com o indeferimento conforme Art. 34, § 5° e § 6º da RDC/Anvisa nº 59/2010 e IN nº 4/2013. 2. Exigência Técnica cumprida de forma insatisfatória culminando no indeferimento conforme art 10 da RDC n° 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.377759/2022-42 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0186221/23-1 SJO 34-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Exigência técnica insatisfatória Insuficiência documental Ausência de estudos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1217282235-2023-CRES3-ARES QUIMICA LTDA..pdf Restricted Access | 115.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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