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Título: Voto n. 1217349/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE ESTUDOS. LABORATÓRIO NÃO REBLAS. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. 1. Ausência de relatório/estudo efetuado em laboratório Reblas culminando com o indeferimento conforme Art. 34, § 5° e § 6º da RDC/Anvisa nº 59/2010 e IN nº 4/2013. 2. Exigência Técnica cumprida de forma insatisfatória culminando no indeferimento conforme art 10 da RDC n° 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.377948/2022-15
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0186125/23-2
SJO 34-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Exigência técnica insatisfatória

Insuficiência documental

Ausência de estudos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1217349231-2023-CRES3-ARES QUIMICA..pdf
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