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Título: Voto n. 1217669/23-8/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. INGREDIENTE PROIBIDO NA FORMA APRESENTADA. BIFENTRINA. O registro dos produtos será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, de acordo com o art 15 da Lei 6.360/1976 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.450087/2022-27
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0069017/23-9
SJO 34-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Ingrediente proibido na forma apresentada

Bifentrina

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1217669238-2023-CRES3-NEOGEN DO BRASIL..pdf
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