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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10516
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 95_2023-CRES1-Prati-ASS.pdf Restricted Access | 1.28 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-02T17:05:31Z | - |
dc.date.available | 2024-04-02T17:05:31Z | - |
dc.date.issued | 2023-11-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10516 | - |
dc.description.abstract | PÓS-REGISTRO. INCLUSÃO DE NOVO FABRICANTE DO IFA. MATERIAL DE PARTIDA. MODIFICAÇÃO QUÍMICA. UMA ETAPA. QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES. CONTROLE DO PROCESSO. Não é possível a aprovação de novo fabricante do IFA se, em fase de análise, não foi apresentada justificativa técnica, bem embasada, a fim de garantir o controle do processo, não somente relacionado à síntese do IFA, como ao próprio material de partida (MP), com a qualificação dos fornecedores envolvidos, controle de impurezas decorrentes da síntese do MP e avaliação dos seus potenciais mutagênicos, não se justificando a proposição de MP, separado por apenas uma etapa de modificação química da estrutura da molécula do IFA. Alínea h do documento 12 da modificação do tipo 1 c da RDC nº 73/2016. Guia ICH M7. Nota Técnica n° 06-001/2015 – Coisc/GGINP/Suinp/Anvisa Coifa/GGMED/Sumed/Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 95/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 13 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0631253/23-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pós-registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inclusão de novo fabricante do IFA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Modificação química | pt_BR |
dc.subject.keyword | Qualificação de fornecedores | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.369211/2007-90 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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