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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-02T19:13:47Z-
dc.date.available2024-04-02T19:13:47Z-
dc.date.issued2023-11-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10547-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. CAPTOPRIL. TEOR. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. MAIOR QUE A ESPECIFICAÇÃO; 1. A empresa foi autuada e condenada por fabricar medicamento com desvio de qualidade. O medicamento genérico apresentou resultados insatisfatórios para teor do ativo e para o teor do produto de degradação dissulfeto de captopril. 2. Risco médio, empesa de grande porte, reincidente. Penalidade aplicada de acordo com o 2º, § 1º inciso I e § § 2º e 3º, c/c art. 4º, I. 3. O medicamento genérico deve ser intercambiável em relação ao medicamento de referência em cada uma das suas concentrações. Inadmissível a justificativa de ausência de risco pela possibilidade de aumento da dose pelo prescritor se constatada ineficiência do produto. 4. Ao contrário do que alega a recorrente, a forma dissulfeto não é a forma ativa, mas sim um produto de degradação indesejável. 5. Infração sanitária tipificada no art. 10, IV da Lei 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a devida atualização monetáriapt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.929/2023/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0658606/20-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 35-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMedicamentospt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordProdutos de degradaçãopt_BR
dc.subject.keywordMaior que a especificaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.320763/2016-43pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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