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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10559
Título: | Voto n. 2445/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EFEITOS SOBRE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E INTERCORRENTE. 1. Ocorrência da prescrição ação punitiva da Anvisa porquanto ultrapassado o prazo de cinco anos entre a decisão e o presente Voto. Art.1º da Lei nº 9.873/1999. 2. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. Art. 1º, § 1º da Lei 9.873/99. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA E DA INTERCORRENTE. |
Número do Processo: | 25757.420528/2014-01 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2255750/17-4 SJO 35-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Aeronave Evento de saúde Prescrição punitiva e intercorrente Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 2445- 2023 - CRES2 - Oceanair Linhas Aéreas - rmfp.pdf Restricted Access | 195.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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