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Título: Voto n. 2201/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: Alimentos. IMPORTAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. O desembaraço da mercadoria ocorrido posteriormente mediante o Termo de Desinterdição nº 2123328407/2021, enseja a extinção do recurso por perda superveniente de objeto. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.003618/2023-77
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0025341/23-5
SJO 35-2023
Palavra Chave: ALIMENTOS

Importação

Ausência de Licença de Importação

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 2201-2023 - CRES2 - CARISMA COMERCIAL LTDA - ARF.pdf
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