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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10560
Título: | Voto n. 2201/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Alimentos. IMPORTAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. O desembaraço da mercadoria ocorrido posteriormente mediante o Termo de Desinterdição nº 2123328407/2021, enseja a extinção do recurso por perda superveniente de objeto. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | 25351.003618/2023-77 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0025341/23-5 SJO 35-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTOS Importação Ausência de Licença de Importação Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2201-2023 - CRES2 - CARISMA COMERCIAL LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 172.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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