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Título: Voto n. 2203/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada, enseja o indeferimento da petição de importação – Parágrafo único do item II, § 2º, do Art. 2º da RDC nº 204 de 6/7/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.095676/2023-19
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0224239/23-6
SJO 35-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Importação

Erro formal

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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