Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10564
Título: | Voto n. 2205/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO PETICIONAMENTO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A divergência entre as informações contidas na petição e a licença de importação ensejam o indeferimento do pleito – Subitem 1.3, item 1 do Artigo 2º da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. 2. A análise técnica com resultado insatisfatório, enseja o indeferimento da petição - artigo 2º da Resolução RDC n. 204, de 06 de julho de 2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.129316/2023-28 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0254585/23-0 SJO 35-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Produtos para saúde Diagnóstico in vitro Divergência de informações no peticionamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 2205-2023 - CRES2 - CESED-CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA. - ARF.pdf Restricted Access | 164.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.