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Título: Voto n. 2208/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA EM PAF. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CONCESSÃO DE AFE. 2. O não cumprimento da exigência técnica, acarreta o indeferimento da petição – Art. 11 da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.074415/2023-65
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0356911/23-3
SJO 35-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa em PAF

Concessão

Não cumprimento de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 2208-2023 - CRES2 - KLIN ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA - ARF.pdf
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