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Título: Voto n. 2210/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO PETICIONAMENTO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. A divergência entre as informações contidas na petição e a licença de importação ensejam o indeferimento do pleito – Subitem 1.3, item 1 do Artigo 2º da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.248329/2023-03
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0439603/23-4
SJO 35-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Cosméticos e produtos de higiene

Divergência de informações no peticionamento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 2210-2023 - CRES2 - COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. - ARF.pdf
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